Medida Protetiva

Medida Protetiva de Urgência


A medida protetiva de urgência é uma ferramenta prevista na Lei Maria da Penha para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em todo o país. Atualmente a medida é solicitada em Delegacias de Policia, Delegacias da Mulher, junto ao Ministério Público e Defensoria Pública.

Ao solicitar as Medidas Protetivas de Urgência, é importante apresentar provas da situação de risco ou indicar testemunhas que presenciaram a violência ou saibam do perigo vivido pela mulher, especialmente se a proteção de estender para filhos e filhas e/ou familiares da mulher sob risco de violência.

Sobre as restrições que o agressor pode sofrer por conta da medida estão a obrigação de manter uma distância mínima da mulher, de sua casa e de seu trabalho; manter distância de familiares e testemunhas; cortar todo tipo de contato, incluindo telefônico, por whatsapp, e mesmo redes sociais; perder direito a posse de arma de fogo; fornecer alimentação; ser impedido temporariamente de visitar filhos menores.

Se o agressor não respeitar as medidas, é imprescindível registrar novo Boletim de ocorrência, pois ele estará cometendo novo crime. Diante da comprovação do descumprimento o/a Juiz/a poderá decretar a prisão ou chamar para uma Audiência de Advertência.